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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1018 de 21 de Dezembro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.