Artigo 4º, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1018 de 21 de Dezembro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 157, caput, da Lei Complementar nº 840, de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
VII
requisição do gabinete do governador;
VIII
requisição do Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)