Artigo 1º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1018 de 21 de Dezembro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 152, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
VI
cargo em comissão ou função de confiança de órgão do Poder Judiciário localizado no Distrito Federal;
VII
cargo diretivo dos órgãos de classe profissionais, quando eleito pelos pares para mandato da autarquia federal ou regional representativa da classe profissional;
VIII
desempenho de atribuições na Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)