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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1006 de 25 de Abril de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.