Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1006 de 25 de Abril de 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
eleger seu Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse;
II
a denominação do Capítulo III do Título III passa a vigorar com a seguinte redação: