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Artigo 3º da Lei Complementar nº 81 de 13 de Abril de 1994

Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.