Artigo 3º da Lei Complementar nº 81 de 13 de Abril de 1994
Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.