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Artigo 3º da Lei Complementar nº 78 de 30 de dezembro de 1993

Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.

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Art. 3º

O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.

Art. 3º da Lei Complementar 78 /1993