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Artigo 15 da Lei Complementar nº 77 de 13 de Julho de 1993

Institui o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF) e dá outras providências.

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Art. 15

A aplicação da multa de ofício exclui a de mora.

Art. 15 da Lei Complementar 77 /1993