Artigo 14 da Lei Complementar nº 77 de 13 de Julho de 1993
Institui o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A multa prevista no inciso I do artigo anterior será reduzida a cinqüenta por cento, quando o sujeito passivo, notificado, efetuar o pagamento ou o recolhimento do débito no prazo legal de impugnação.