Artigo 261 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 261
Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.