Artigo 217 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 217
A alteração da lista poderá ser feita, antes do termo do prazo, por interesse do serviço, havendo: (Vide ADI 5052)
I
provimento de cargo;
II
desprovimento de cargo;
III
criação de ofício;
IV
extinção de ofício;
V
pedido do designado;
VI
pedido de permuta.