Artigo 13 da Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970
Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.
Art. 13
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.