Artigo 13 da Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970
Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.
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