Artigo 14 da Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970
Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.
Art. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.