Art. 5º
O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos Fundos de Participação e acompanhará, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que lhes dão origem.
Parágrafo único
No caso de criação e instalação de Município, o Tribunal de Contas da União fará revisão dos coeficientes individuais de participação dos demais Municípios do Estado a que pertence, reduzindo proporcionalmente as parcelas que a estes couberem, de modo a lhe assegurar recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Anexo
Texto
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR N º 62, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Acre.......................................................................................
Amapá.....................................................................................
Amazonas................................................................................
Pará.........................................................................................
Rondônia...................................................................................
Roraima ....................................................................................
Tocantins ...................................................................................
Alagoas.......................................................................................
Bahia ...........................................................................................
Ceará ...........................................................................................
Maranhão .....................................................................................
Paraíba ........................................................................................
Pernambuco ................................................................................
Piauí ............................................................................................
Rio Grande do Norte ......................................................................
Sergipe ........................................................................................
Distrito Federal ..............................................................................
Goiás ............................................................................................
Mato Grosso ..................................................................................
Mato Grosso do Sul ........................................................................
Espírito Santo .......................................................................
Minas Gerais ...................................................................
Rio de Janeiro .................................................................................
São Paulo .......................................................................................
Paraná ............................................................................................
Rio Grande do Sul ............................................................................
Santa Catarina ..................................................................................
3,4210
3,4120
2,7904
6,1120
2,8156
2,4807
4,3400
4,1601
9,3962
7,3369
7,2182
4,7889
6,9002
4,3214
4,1779
.4,1553
0,6902
2,8431
2,3079
1,3320
1,5000
4,4545
1,5277
1,0000
2,8832
2,3548
1,2798