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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar nº 62 de 28 de dezembro de 1989

(ADIN nº 875) (ADIN nº 1.987) (ADIN nº 2.727) (ADIN nº 3.243) Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

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Art. 4º

A União observará, a partir de março de 1990, os seguintes prazos máximos na entrega, através de créditos em contas individuais dos Estados e Municípios, dos recursos do Fundo de Participação:

I

recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês: até o vigésimo dia;

II

recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês: até o trigésimo dia;

III

recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês: até o décimo dia do mês subseqüente.

§ 1º

Até a data prevista no caput deste artigo, a União observará os seguintes prazos máximos:

I

recursos arrecadados do primeiro ao vigésimo dia de cada mês: até o décimo quinto dia do mês subseqüente;

II

recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês: até o vigésimo dia do mês subseqüente.

§ 2º

Ficam sujeitos à correção monetária, com base na variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, os recursos não liberados nos prazos previstos neste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR N º 62, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 Acre....................................................................................... Amapá..................................................................................... Amazonas................................................................................ Pará......................................................................................... Rondônia................................................................................... Roraima .................................................................................... Tocantins ................................................................................... Alagoas....................................................................................... Bahia ........................................................................................... Ceará ........................................................................................... Maranhão ..................................................................................... Paraíba ........................................................................................ Pernambuco ................................................................................ Piauí ............................................................................................ Rio Grande do Norte ...................................................................... Sergipe ........................................................................................ Distrito Federal .............................................................................. Goiás ............................................................................................ Mato Grosso .................................................................................. Mato Grosso do Sul ........................................................................ Espírito Santo ....................................................................... Minas Gerais ................................................................... Rio de Janeiro ................................................................................. São Paulo ....................................................................................... Paraná ............................................................................................ Rio Grande do Sul ............................................................................ Santa Catarina .................................................................................. 3,4210 3,4120 2,7904 6,1120 2,8156 2,4807 4,3400 4,1601 9,3962 7,3369 7,2182 4,7889 6,9002 4,3214 4,1779 .4,1553 0,6902 2,8431 2,3079 1,3320 1,5000 4,4545 1,5277 1,0000 2,8832 2,3548 1,2798