Artigo 2º da Lei Complementar nº 6 de 30 de Junho de 1970
Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal - CEF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.