Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar nº 6 de 30 de Junho de 1970

Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal - CEF.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.