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Artigo 2º da Lei Complementar nº 6 de 30 de Junho de 1970

Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal - CEF.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar 6 /1970