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Artigo 3º da Lei Complementar nº 58 de 21 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar 58 /1988