JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar nº 58 de 21 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar 58 /1988