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Artigo 2º da Lei Complementar nº 43 de 31 de Março de 1982

Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 43 de 31 de Março de 1982