Artigo 2º da Lei Complementar nº 43 de 31 de Março de 1982
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.
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