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Artigo 1º da Lei Complementar nº 43 de 31 de Março de 1982

Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.


Art. 1º

Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 , abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) I(...) II(...) III(...) a)(...) b)(...) 1(...) 2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição. (...) V(...) a)(...) b)(...) c)(...) d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição. VI(...) a)(...) b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."