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Artigo 1º da Lei Complementar nº 43 de 31 de Março de 1982

Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.

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Art. 1º

Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 , abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) I(...) II(...) III(...) a)(...) b)(...) 1(...) 2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição. (...) V(...) a)(...) b)(...) c)(...) d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição. VI(...) a)(...) b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."

Art. 1º da Lei Complementar 43 de 31 de Março de 1982