Artigo 6º da Lei Complementar nº 4 de 2 de dezembro de 1969
Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.
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