Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar nº 4 de 2 de dezembro de 1969

Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.


Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.