Artigo 7º da Lei Complementar nº 4 de 2 de dezembro de 1969
Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.