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Artigo 3º da Lei Complementar nº 37 de 13 de Novembro de 1979

Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar 37 /1979