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Artigo 3º da Lei Complementar nº 34 de 12 de Setembro de 1978

Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, Código D-300.


Art. 3º

Revogam-se a Lei Complementar nº 21, de 24 de setembro de 1974 , e demais disposições em contrário.