Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar nº 34 de 12 de Setembro de 1978

Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, Código D-300.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.