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Artigo 2º da Lei Complementar nº 223 de 19 de dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.