Artigo 1º da Lei Complementar nº 223 de 19 de dezembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.
Art. 1º
A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º (...) X - a partir de 2025, as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025. (...) "(NR) "Art. 14-A As despesas previstas no inciso X do § 2º do art. 3º desta Lei Complementar não serão consideradas:
I
na meta do resultado fiscal prevista no art. 2º desta Lei Complementar; e
II
nos percentuais mínimos de aplicação previstos no inciso I do § 2º do art. 198 e no art. 212 da Constituição Federal ."