Artigo 42 da Lei Complementar nº 220 de 31 de Outubro de 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.
Art. 42
A União manterá programas de incentivo financeiro-educacional para estimular a permanência dos estudantes matriculados na educação básica e a sua conclusão por eles.