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Artigo 37, Parágrafo 1 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.


Art. 37

O Presidente da República designará uma Comissão de quatro membros, entendidos na matéria dos símbolos nacionais, e representantes, respectivamente, dos Ministros da Educação e Cultura, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

§ 1º

Essa Comissão, presidida pelo representante do Ministro da Educação e Cultura, proporá as alterações que, na forma da lei, devam ser feitas nos símbolos nacionais, em conseqüência da fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.

§ 2º

O Presidente da República estabelecerá em decreto as alterações referidas no parágrafo anterior.