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Artigo 38 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.

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Art. 38

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 38 da Lei Complementar 20 de 1º de Julho de 1974