Artigo 37 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Presidente da República designará uma Comissão de quatro membros, entendidos na matéria dos símbolos nacionais, e representantes, respectivamente, dos Ministros da Educação e Cultura, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º
Essa Comissão, presidida pelo representante do Ministro da Educação e Cultura, proporá as alterações que, na forma da lei, devam ser feitas nos símbolos nacionais, em conseqüência da fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.
§ 2º
O Presidente da República estabelecerá em decreto as alterações referidas no parágrafo anterior.