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Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.

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Art. 13

Pertencem aos Municípios das Cidades do Rio de Janeiro e de Niterói os bens de qualquer natureza que, por decreto-lei do Governador do Estado, forem reconhecidos de domínio municipal.

§ 1º

O Governador do Estado criará, mediante decreto-lei, a estrutura administrativa do Município da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º

Enquanto não for editado o decreto-lei a que se refere o caput deste artigo, o Município da Cidade do Rio de Janeiro administrará os bens, rendas e serviços do atual Estado da Guanabara.

Art. 13, §1º da Lei Complementar 20 de 1º de Julho de 1974