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Artigo 14 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.

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Art. 14

O Prefeito do Rio de Janeiro será nomeado, em comissão, pelo Governador.

Parágrafo único

Enquanto não for promulgada a Constituição do Estado e eleita a Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro, as atribuições do Prefeito serão definidas em decreto-lei baixado pelo Governador do Estado.