Artigo 7º da Lei Complementar nº 197 de 6 de dezembro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.