Artigo 6º da Lei Complementar nº 197 de 6 de dezembro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto nesta Lei Complementar não se aplica, em nenhuma hipótese, aos saldos financeiros oriundos de créditos extraordinários abertos pela União nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, inclusive aqueles submetidos ao regime da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020 .