JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar nº 197 de 6 de dezembro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Após o prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 , os saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.