Artigo 3º da Lei Complementar nº 18 de 10 de Maio de 1974
Estabelece prazo de desincompatibilização para as eleições fixadas na Emenda Constitucional nº 2 e altera dispositivo da Lei Complementar nº 5.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.