Artigo 2º da Lei Complementar nº 158 de 23 de Fevereiro de 2017
Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.