JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973

Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Colégio Eleitoral não tratará senão da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Art. 19 da Lei Complementar 15 /1973