Artigo 20 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973
Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As despesas com a reunião de Colégio Eleitoral e com o pagamento de ajuda de custo aos seus membros correrão por conta do Congresso Nacional.