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Artigo 20 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973

Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.


Art. 20

As despesas com a reunião de Colégio Eleitoral e com o pagamento de ajuda de custo aos seus membros correrão por conta do Congresso Nacional.