JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973

Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Da ata da sessão do Colégio Eleitoral será enviada cópia autenticada ao Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 18 da Lei Complementar 15 /1973