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Artigo 17 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973

Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 17

Os trabalhos da eleição serão encerrados com a proclamação dos eleitos.

Art. 17 da Lei Complementar 15 /1973