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Artigo 2º da Lei Complementar nº 146 de 25 de Junho de 2014

Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.