Artigo 1º da Lei Complementar nº 146 de 25 de Junho de 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho