Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar nº 14 de 8 de Junho de 1973
Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Reputam-se de interesse metropolitano os seguintes serviços comuns aos Municípios que integram a região:
I
planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social;
II
saneamento básico, notadamente abastecimento de água e rede de esgotos e serviço de limpeza pública;
III
uso do solo metropolitano;
IV
transportes e sistema viário,
V
produção e distribuição de gás combustível canalizado;
VI
aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental, na forma que dispuser a lei federal;
VII
outros serviços incluídos na área de competência do Conselho Deliberativo por lei federal.