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Artigo 4º da Lei Complementar nº 14 de 8 de Junho de 1973

Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.


Art. 4º

Compete ao Conselho Consultivo:

I

opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da região metropolitana;

II

sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.