Artigo 4º da Lei Complementar nº 134 de 14 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus; revoga a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.