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Artigo 4º da Lei Complementar nº 134 de 14 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus; revoga a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar 134 /2010