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Artigo 3º da Lei Complementar nº 134 de 14 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus; revoga a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas suas ausências, pelo Secretário-Executivo do Ministério.

Art. 3º da Lei Complementar 134 /2010