Artigo 4º da Lei Complementar nº 13 de 11 de Outubro de 1972
Autoriza a instituição de empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.