Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar nº 13 de 11 de Outubro de 1972

Autoriza a instituição de empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.