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Artigo 4º da Lei Complementar nº 13 de 11 de Outubro de 1972

Autoriza a instituição de empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar 13 /1972