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Artigo 7º da Lei Complementar nº 125 de 3 de Janeiro de 2007

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.

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Art. 7º

A Sudene compõe-se de:

I

Conselho Deliberativo;

II

Diretoria Colegiada;

III

Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;

IV

Auditoria-Geral;

V

Ouvidoria.